segunda-feira, 12 de novembro de 2007

Ils sont fous, ces français.

Deparei-me com uma coisa formidável na aula de Direito do Urbanismo:

Article R410-12 du Code de l'Urbanisme:

A défaut de notification d'un certificat d'urbanisme dans le délai fixé par les articles R. 410-9 et R. 410-10, le silence gardé par l'autorité compétente vaut délivrance d'un certificat d'urbanisme tacite.


Sim. Boa. Têm um certificado de urbanismo tacitamente atribuído, mas... qual é o seu conteúdo?! É suposto ser uma adivinha?! É que... um certificado de urbanismo não é propriamente uma licença, pode ser positivo ou negativo. Mais doido do que isto, só mesmo terem servido paella com cordon bleu à hora de almoço... :|

2 comentários:

Oriflame disse...

aahhh...o meu manito vai fazer a primeira comunhão este domingo! :) mana babdinha!!!beijocas fofas

Midnight in Lisbon disse...

lololol
e nada mais :p